As empresas brasileiras passam a ter novas e mais rigorosas responsabilidades com a entrada em vigor das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir desta terça-feira (26), empregadores, gestores e funcionários de todos os setores devem cumprir diretrizes que ampliam o escopo da segurança e saúde no trabalho, incluindo de forma explícita a identificação e eliminação de riscos para a saúde mental dos trabalhadores.
Essa mudança representa um marco significativo na legislação trabalhista brasileira, reconhecendo a crescente importância do bem-estar psicológico no ambiente corporativo. A atualização da NR-1, aprovada em agosto de 2024 e originalmente prevista para maio de 2025, teve sua implementação prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para permitir que as empresas se adaptassem. Agora, as diretrizes estão plenamente em vigor, marcando o início de um período de fiscalização mais atenta e abrangente.
NR-1 e a evolução da segurança ocupacional
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e requisitos técnicos que visam garantir a segurança e a saúde no trabalho em diversas atividades e setores. Definidas por uma comissão tripartite – composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores – as NRs refletem um esforço conjunto para criar ambientes laborais mais seguros e produtivos. A NR-1, em particular, é a norma geral que estabelece as diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Historicamente, o foco das normas de segurança estava predominantemente nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Contudo, a evolução do mercado de trabalho e o aumento da conscientização sobre o impacto do ambiente profissional na saúde mental dos indivíduos tornaram imperativa a inclusão dos fatores psicossociais. Essa atualização da NR-1 não apenas moderniza a legislação, mas também alinha o Brasil às melhores práticas internacionais em saúde ocupacional.
Identificação e gestão dos riscos psicossociais
A principal inovação da nova NR-1 é a obrigatoriedade de as empresas identificarem e gerenciarem os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Isso significa que aspectos como sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis, jornadas exaustivas, assédio moral, violência e falhas de comunicação, que podem desencadear ou agravar condições como estresse, esgotamento (burnout), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, devem ser mapeados e controlados.
O manual de orientação do MTE, lançado em março deste ano, esclarece que o gerenciamento desses riscos não se trata de verificar sintomas individuais de cada trabalhador, mas sim de monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar coletivamente a saúde mental no trabalho. A norma enfatiza que é preciso “considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”. Além disso, as empresas devem observar as disposições de outras normas, como a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, incluindo a ergonomia cognitiva.
Responsabilidade compartilhada e o papel da fiscalização
Para Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a atualização da NR-1 é crucial por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades. Ele ressalta que as empresas devem olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões excessivas e ambientes tóxicos. “Não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça em entrevista à Rádio Nacional.
A partir de agora, as empresas serão fiscalizadas quanto ao cumprimento das novas diretrizes. O MTE informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo, indicando a necessidade de adequações. Após esse período inicial, penalidades como multas e embargos poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração. Essa abordagem gradual visa permitir que as organizações se ajustem, mas estabelece um prazo claro para a conformidade, reforçando a seriedade da medida.
O impacto da saúde mental no trabalho: dados alarmantes
A necessidade de abordar a saúde mental no trabalho é corroborada por dados preocupantes. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,6% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 benefícios. As principais causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais no ano passado foram transtornos ansiosos (166.489 casos), episódios depressivos (126.608) e reações a estresse grave e transtornos de adaptação (23.773).
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho alerta para a trajetória de crescimento acelerado dos afastamentos do trabalho por mais de 15 dias devido a transtornos mentais, o que gera severos impactos financeiros tanto para as empresas quanto para o sistema previdenciário. A prevenção, portanto, não é apenas uma questão de humanidade e bem-estar, mas também de sustentabilidade econômica e social. A nova NR-1 busca reverter esse cenário, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e resilientes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br