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Desenrola 2.0 fixa descontos de 30% a 90% por tempo de atraso das dívidas; veja faixas

O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.

Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.

As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.

Veja abaixo as faixas.

1. Cartão rotativo e cheque especial

  • 40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 90%: para atraso entre 361 a 720 dias;

2. Cartão parcelado e crédito pessoal

  • 30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 80%: para atraso entre 361 a 720 dias.

As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.

A quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, por meio da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.

Bancos esperavam a regulamentação

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O ato normativo era aguardado pelos bancos para dar início às renegociações. As instituições também ajustavam seus sistemas para viabilizar a implementação, e algumas já começaram a divulgar os canais pelos quais a renegociação deve ocorrer.

Os bancos procurados pelo g1 não informaram uma data para o início das operações. O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.

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