O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma medida rigorosa que impacta diretamente a área de estética no Brasil: a proibição do uso de polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento na pele. A decisão, formalizada pela resolução nº 2.461/2026, entra em vigor nesta terça-feira, 2 de julho, e visa proteger a população de uma série de sequelas graves e irreversíveis associadas ao material.
A lista de complicações é alarmante e inclui alergias, inchaços persistentes, dor intensa, manchas, deformações, perda de tecidos, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções, necrose e, em casos extremos, até mesmo a morte. Essas consequências foram o principal motor para o posicionamento do CFM, que busca coibir o uso injetável do PMMA em procedimentos com finalidade estética ou reparadora, exceto em situações muito específicas.
A Decisão Histórica do CFM e Seus Fundamentos
A resolução do CFM representa um marco na regulamentação de procedimentos estéticos no país. O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, enfatizou a importância da medida para a segurança dos pacientes. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente”, afirmou Gallo, ressaltando o compromisso do conselho com a integridade e o bem-estar dos indivíduos que buscam intervenções médicas.
É crucial entender que a nova regra se aplica exclusivamente aos atos médicos, não abrangendo outras profissões que eventualmente utilizem o produto. A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, esclareceu que, a partir de agora, qualquer uso de PMMA por médicos e a publicidade de seu emprego constituirão uma infração ética, independentemente da ocorrência de dano ao paciente. “A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, explicou Bonin, sublinhando a gravidade da infração.
Entendendo o PMMA e os Riscos Associados
O PMMA é um material plástico transparente, comercializado no Brasil com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando utilizado na estética, é apresentado em formato injetável, como um gel com microesferas, atuando como um preenchedor definitivo facial e corporal. Sua natureza permanente, contudo, é um dos principais pontos de preocupação.
Com base em posicionamentos de entidades como as sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a conselheira Graziela Bonin detalhou que o PMMA pode desencadear uma reação inflamatória crônica. “Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica”, alertou. A especialista também destacou que o risco para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado, aumentando a probabilidade de complicações severas.
A remoção do PMMA do corpo do paciente é um desafio imenso e, muitas vezes, resulta em procedimentos cirúrgicos altamente mutilantes. Bonin apresentou registros de cirurgias que exigiram a retirada de vastas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos, onde o material se infiltrou. “É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, lamentou a médica, ilustrando a dimensão do sofrimento dos pacientes.
Exceções de Uso Médico e o Diálogo com a Anvisa
A resolução do CFM prevê apenas uma exceção para o uso do PMMA como preenchedor: o tratamento da lipodistrofia – uma condição de perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids, decorrente dos antirretrovirais. Essa técnica foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Nesses casos específicos, a atuação médica é autorizada somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
A decisão do CFM não é isolada. Em janeiro de 2025, o conselho já havia solicitado à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor estético, motivado por mortes atribuídas ao uso do material por profissionais não médicos. Naquela ocasião, a Anvisa respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado, transferindo a responsabilidade aos conselhos profissionais. Diante da nova resolução, o presidente do CFM informou que buscará uma nova reunião com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para reiterar o pedido de banimento do produto das prateleiras, exceto para o tratamento de lipodistrofia na rede pública.
A Posição da Anvisa e a Segurança do Produto
A Anvisa, por sua vez, mantém uma posição diferente. Procurada pela Agência Brasil, a agência reguladora defendeu que o PMMA é seguro quando utilizado estritamente dentro das regras atuais. “Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável”, declarou a Anvisa, rejeitando medidas adicionais de restrição além das já implementadas.
A agência reforça que, desde 2022, o PMMA é indicado para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças), sob indicação médica, e não para aumento de volume meramente estético. A Anvisa enfatiza que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina legalmente habilitados e treinados, dada a necessidade de domínio anatômico e técnico, e os riscos inerentes ao procedimento. Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA estão registrados no Brasil: Linnea Safe e Biossimetric. A Anvisa também mantém um formulário online, o Notivisa, para que qualquer efeito indesejado ou queixa técnica seja notificado, auxiliando a agência em suas decisões.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br