A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) o teto para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11%. A decisão, que afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país, representa o menor índice autorizado pela agência reguladora desde o ano 2000, com exceção do período atípico da pandemia de Covid-19. Este percentual busca equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores, um desafio constante para a saúde suplementar brasileira.
A Relevância do Novo Índice para Milhões de Beneficiários
Os planos de saúde individuais e familiares são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, distinguindo-se dos planos empresariais e coletivos, que são vinculados a pessoas jurídicas. Embora representem uma fatia menor do mercado – cerca de 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil –, o impacto de seu reajuste é sentido diretamente no orçamento doméstico de milhões de famílias. A taxa de 5,11% para 2026 se destaca por ser significativamente inferior aos índices dos anos anteriores, como os 15,5% de 2022, 9,63% de 2023, 6,91% de 2024 e 6,06% de 2025. A única vez que o reajuste foi menor, ou melhor, negativo, foi em 2021 (-8,19%), um reflexo direto da drástica redução no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social imposto pela pandemia.
A Complexa Metodologia de Cálculo da ANS
A definição do percentual de reajuste pela ANS não é arbitrária, mas resultado de uma metodologia que busca refletir a dinâmica de custos do setor. Os cálculos são elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da agência. A base para o índice de 5,11% é composta por dois fatores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA, que possui um peso de 80% na fórmula, é crucial por considerar a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Isso inclui os custos com procedimentos, medicamentos, equipamentos e insumos médicos, além de levar em conta os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária dos clientes. Os 20% restantes são atribuídos ao IPCA, que reflete a inflação geral do país. A ANS ressalta que a inflação do setor de saúde não acompanha necessariamente a inflação geral, devido à especificidade dos custos médicos e à demanda por serviços. O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, enfatiza que o objetivo é “sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
Aplicação do Reajuste e Impacto Financeiro
O reajuste de 5,11% será aplicado aos planos de saúde individuais contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A cobrança do aumento ocorre no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi originalmente contratado. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a ANS esclarece que a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário. É importante notar que, embora seja o menor reajuste em muitos anos, o percentual de 5,11% ainda se situa acima da prévia da inflação oficial, o IPCA-15, que registrou 4,64% acumulados até maio. Isso significa que, para muitos consumidores, o custo do plano de saúde continuará a crescer em um ritmo superior ao aumento geral do custo de vida. Além do reajuste anual contratual, os beneficiários devem estar cientes de que os planos de saúde também estão sujeitos a aumentos por variação de faixa etária, aplicados no mês de aniversário do cliente em idades pré-determinadas.
Diferenças entre Planos Individuais e Coletivos no Cenário Atual
Enquanto os planos de saúde individuais têm seus reajustes definidos pela ANS, os planos empresariais e coletivos seguem uma lógica diferente. Nesses casos, os aumentos anuais são resultado de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante (empresa ou associação) e a operadora ou administradora do plano. Essa distinção frequentemente gera disparidades nos índices de reajuste. Um levantamento recente da ANS, divulgado no início de maio, revelou que os planos coletivos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, marcando a menor alta em cinco anos para essa modalidade. Essa diferença sublinha a importância da regulação para os planos individuais, que não contam com o poder de barganha de grandes grupos. A decisão da ANS, portanto, é um marco para a proteção do consumidor individual, buscando mitigar os impactos financeiros em um serviço essencial.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br