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27/04/2024

Prefeitura esclarece dúvidas sobre IPTU

Publicado em 20/02/2017

Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) chegam aos imóveis dos contribuintes este ano com uma atualização de 6% no valor monetário da base de cálculo, previsto no decreto 57.560

Legenda

 

Casos de contribuintes que receberam um boleto com um aumento maior devem ser avaliados separadamente, pois o munícipe pode se enquadrar em situações de perda de desconto por causa da aquisição de novos imóveis, modificação da base de cálculo do IPTU por causa de reformas, entre outros. Os esclarecimentos podem ser feitos nas praças de atendimento das Prefeituras Regionais, na Praça da Secretaria Municipal da Fazenda ou pelo e-mail: ni@prefeitura.sp.gov.br.
Além disso, a Lei 15.889, de 2013, atualizou a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e isso fez com que alguns imóveis tivessem os valores aumentados. Para que o contribuinte não sofresse com um acréscimo muito acima da inflação, a lei estabeleceu que o aumento não poderia ser feito integralmente.

Ficaram estabelecidas as seguintes porcentagens:
– 10% sobre o valor lançado para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial
– 15% sobre o valor lançado para os demais imóveis.

Ou seja, se um imóvel predominantemente residencial sofreu um reajuste de 40% em 2013 por conta da atualização do valor venal do imóvel, o mesmo deverá ser ajustado durante quatro anos, limitado a um aumento de 10% ao ano.

A Secretaria da Fazenda identificou que a maioria dos casos de dúvidas por aumentos acima de 10% ou 15% são situações em que, por aquisição de um novo imóvel, os benefícios de desconto foram alterados, como prevê a Lei nº 15.889/2013:

Por que meu IPTU aumentou mais de 10% ou 15%?
Se você recebeu um IPTU com um aumento superior a essas porcentagens, pode ser por alguns motivos. Mas o principal, e mais frequente, é por conta da transferência de benefícios, como isenção e descontos. Se você tinha apenas um imóvel em 2015 que estava isento do IPTU na época, mas adquiriu um novo imóvel em 2016 que também entraria na categoria de isenção ou desconto, a partir de 2017 você terá que pagar o IPTU para um desses imóveis. Como determina a Lei nº 15.889/2013, o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel e ele ocorrerá da maneira mais benéfica para o contribuinte.

Por que perdi o benefício da minha isenção?
As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se você comprou outro imóvel ou o valor da sua propriedade ultrapassou R$ 160 mil, você não tem mais direito à isenção ou o benefício foi transferido automaticamente para o imóvel que resultaria em um imposto maior para você.

E por que perdi o benefício do meu desconto?
A lei prevê que os imóveis residenciais, cumpridas as especificidades, de valor venal entre R$160 mil e R$ 320 mil têm direito a um desconto proporcional. Neste caso, se você perdeu o benefício do desconto pelo valor venal, pode ser porque você passou a possuir outro imóvel em seu nome ou porque o valor venal ultrapassou os R$ 320 mil. Vale lembrar que o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel e o benefício caberá para aquele em que o valor do imposto fosse mais custoso para o contribuinte.

Secretaria Municipal da Fazenda: Vale do Anhangabaú, 206.
Praça de Atendimento das Prefeituras Regionais: Vila Mariana – Rua José de Magalhães, 500
Jabaquara – Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2314
Cidade Ademar – Av. Yervant Kissajikain, 416 –
Para mais informações, acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu. 

 

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